Resolução Profissional
CFM · Resolução 2.215/2018
A Resolução CFM nº 2.215/2018, do Conselho Federal de Medicina, estabelece as normas mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnósticos e terapêuticos nas doenças alérgicas. Foi assinada em 27 de setembro de 2018 e revogou a Resolução CFM nº 1.794/2006.
Seu Anexo cita expressamente os testes de puntura (prick test) entre os procedimentos do consultório de Alergia e Imunologia.
Relevância para o prick test
O Art. 3º define que a indicação, a orientação, a supervisão e a interpretação de testes cutâneos com alérgenos são atos privativos do médico. Por isso, a leitura da pápula e a emissão do laudo do prick test dependem do médico responsável — o treinamento técnico oferecido à equipe não substitui a formação médica.
Pontos-chave
- Ementa: normas mínimas para o uso de extratos alergênicos com fins diagnósticos e terapêuticos.
- Art. 3º: indicação, supervisão e interpretação de testes cutâneos com alérgenos são atos privativos do médico.
- O Anexo menciona expressamente o prick test (teste de puntura) entre os procedimentos.
- A resolução não define prazo de emissão de laudo — a leitura imediata é uma característica do método, não uma exigência da norma.